O Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020) tem sido pauta de muitos debates nos últimos tempos. No artigo a seguir você poderá entender mais sobre o tema e os pontos abordados pelo projeto de lei.
O que é o Projeto de Lei das Fake News?
O Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020) foi proposto pelo Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA – SE). Esse projeto foi definido como sendo a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O Senado aprovou o PL das Fake News em 2020 e a Câmara dos Deputados aprovou o texto em 2023 por 238 votos a 192. Essa lei recebeu 152 emendas desde a apresentação do texto inicial até a votação.
De acordo com o art. 1°, essa Lei define normas, mecanismos e diretrizes de transparência para provedores de redes sociais e serviços de mensagens. O objetivo é garantir a segurança e liberdade de expressão.
Enquadramento
As determinações dessa Lei não abrangem provedores de redes sociais e serviços de mensagens privados que tenham menos de dois milhões de usuários registrados. Sendo assim, mídias como Facebook, WhatsApp, YouTube, Twitter, Instagram e Telegram deverão se adequar às diretrizes.
Princípios protegidos
O objetivo é definir e aplicar um programa de boas práticas partindo de um conjunto de medidas adequadas para combater a falta de transparência. O art. 3° do texto define que os princípios que devem ser protegidos são:
- Liberdade de expressão e de imprensa;
- Direitos de personalidade, honra, dignidade e privacidade;
- Respeito às preferências políticas e visão de mundo do usuário;
- Compartilhamento da responsabilidade de preservação de uma esfera pública livre, diversa e plural;
- Garantia de confiabilidade e integridade dos sistemas informacionais;
- Promoção do acesso ao conhecimento de assuntos que sejam de interesse público;
- Proteção dos consumidores;
- Transparência nas regras de anúncios e conteúdos patrocinados.
Medidas de responsabilidade da Lei das Fake News
Dentre as medidas de responsabilidade aplicadas a redes sociais e serviços de mensageria privada se destacam:
- Restrição do funcionamento de contas inautênticas e contas automatizadas não identificadas (automatização desconhecida por provedores e usuários).
- Os conteúdos patrocinados devem ser identificados para todos os usuários.
- Restrição do número de contas por usuário.
- O texto permite a exigência de comprovação da identificação do usuário através de documento de identidade válido.
- Os provedores deverão tornar públicas informações e documentos associados à contas em desacordo com a legislação.
- Postagens com conteúdos inapropriados (como exploração sexual infantil, incitação à violência ou Fake News) podem ser excluídas imediatamente.
Novas práticas da Lei das Fake News
Confira a seguir algumas práticas propostas por essa Lei:
- Os serviços de mensageria privada devem possibilitar aos usuários aceitar ou rejeitar sua inclusão em grupos de mensagens e lista de transmissão.
- Esses serviços deverão também desabilitar, como padrão, a inclusão dos usuários no encaminhamento de mensagens para destinatários múltiplos.
- Há o limite de encaminhamentos de uma mesma mensagem. No WhatsApp, o limite é de cinco encaminhamentos.
- 256 é o número máximo de membros em grupos de mensagens.
- As redes sociais devem ter os registros de envios massivos de mensagens para mais de mil usuários para fins judiciais.
- É vedado o uso e venda de ferramentas externas de disparo em massa de mensagens.
- Os provedores devem coibir o uso dessas ferramentas dentro de suas possibilidades técnicas.
Relatórios de transparência
Na versão final do texto da Lei fica estabelecido que as redes sociais e serviços de mensageria privada devem publicar relatórios de transparência trimestralmente. Nesses relatórios devem constar uma série de informações relacionadas às boas práticas propostas pela Lei.
A Lei das Fake News e o processo eleitoral
O PL prevê que as redes sociais disponibilizem todos os anúncios, identificados como propaganda eleitoral e que tenham sido impulsionados, à Justiça Eleitoral. Também devem ser disponibilizados conteúdos que mencionem partido ou coligação e/ou candidato. Devem ser identificados:
- Valores investidos nessa propaganda;
- CPF ou CNPJ do responsável por contratar a propaganda;
- Tempo de veiculação da propaganda.
Responsabilidades do poder público
O PL determina uma série de responsabilidades associadas à Administração Pública brasileira. Segundo o art. 18, são de interesse público as contas de agentes políticos que ocupam mandatos eletivos. Dessa forma, estão sujeitas contas oficiais de:
- Vereadores;
- Deputados estaduais/distritais;
- Deputados federais;
- Senadores;
- Governadores e vice-governadores;
- Presidente e vice-presidente;
- Outros cargos de gestão de órgãos públicos diretos ou indiretos.
Porém, é importante destacar que o art. 24 do PL faz uma ressalva. É vedada a perseguição e qualquer forma de prejudicar o servidor público por conteúdo compartilhado em caráter privado.
Sanções do PL das Fake News
O Capítulo VI do PL 2.630/2020 trata das sanções. Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada estão sujeitos a:
- Advertência com prazo para adotar medidas corretivas ou;
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
A autoridade judicial deverá observar a proporcionalidade da sanção na aplicação. Pontos a considerar são as consequências da infração coletivamente e a reincidência. Nesse caso, é reincidente aquele que repetir as condutas sancionadas anteriormente num prazo de 6 (seis) meses.
Os valores das multas serão direcionados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Essa verba deverá ser empregada em ações de educação e alfabetização digitais.
Argumentos favoráveis ao PL das Fake News
- Combate à desinformação nos ambientes virtuais;
- Identificação de conteúdos desinformativos;
- Proteção da privacidade individual e coletiva;
- Controle do disparo massivo de mensagens;
- Combate à propaganda irregular de candidatos a cargos eletivos.
Argumentos contrários ao PL das Fake News
- Falta de consenso e de uma visão única;
- Possibilidade de cerceamento dos usuários;
- Eventual risco à liberdade de expressão.
Agora você tem um panorama a respeito do Projeto de Lei das Fake News! Para conferir mais conteúdos como este e dicas para o Enem e o vestibular, acesse outros posts do blog Hexag!



